O Promotor de Justiça Francisco Raulino Neto escreveu duas teses. A primeira “Ministério Público e exposição midiática” e a segunda “Do casamento e do divórcio por procuração”. A conclusão da primeira tese foi a seguinte:
“A par da relevância da mídia e do Ministério Público para a manutenção do regime democrático, analisamos as formas de uso da mídia, tanto pelo Ministério Público quanto contra o Ministério Público, na tentativa de fazer crer que não é atribuição exclusiva do Ministério Público, embora seja também sua obrigação, a exigência de parâmetros éticos mais rigorosos para o trabalho com ou na mídia, de forma a salvaguardar os direitos às liberdades expressivas, ao ponto de garantir que os fatos veiculados através dos meios de comunicação sejam verdadeiros e aptos a informar”.
Na segunda tese, Raulino Neto concluiu que “se o casamento, que é um ato personalíssimo, pode ser realizado por procuração, desde que por instrumento público e com poderes específicos. Se o divórcio extrajudicial pode ocorrer por procuração. Também o divórcio judicial, se não houver a possibilidade de propositura da ação ou comparecimento em audiência, pode ocorrer por procuração, com base na jurisprudência e embasado nos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual”.
A terceira tese foi apresentada pelos Promotores de Justiça Marcondes Pereira de Oliveira e Gabriela Almeida de Santana. A tese, intitulada “Difusão do princípio constitucional anticorrupção e o respectivo impacto na corrupção inconvencional”. A tese conclui que “o fenômeno da corrupção aniquila o contrato social, degrada a democracia e impacta diretamente a justiça social e a igualdade entre os cidadãos. (...)
Portanto, propomos como tarefa a ser desenvolvida diariamente, sempre que possível e adequado, mesmo que desnecessário para o ato, nas peças e arrazoados ministeriais, seja difundido o Princípio Constitucional Anticorrupção, sua autonomia, seu caráter estruturante e sua força normativa, producente, num aspecto negativo, de combate efetivo aos atos de corrupção e, num aspecto positivo, de valorização dos atos virtuosos, porque em conformidade com os valores constitucionais, bem como sejam difundidos os efeitos sempre prejudiciais do fenômeno de corrupção, demonstrando seus impactos nas instituições democráticas, nos valores sociais e nos direitos individuais e difusos”.
Para Marcondes Oliveira, a aprovação das três teses levadas para o Congresso é motivo de alegria para o Ministério Público do Estado do Piauí”.
Raulino Neto, entretanto, lamentou que poucas teses tenham sido apresentadas pelo Parquet piauiense: “é lamentável que tenhamos levado apenas três teses, com a qualidade dos representantes ministeriais que temos. O Ministério Público do Paraná, por exemplo, realizou um Seminário Estadual, ainda no mês de junho, com vistas ao XXII Congresso Nacional do Ministério Público, onde aprovou 34 (trinta e quatro) teses, que apresentou no Congresso. Mas o balanço é positivo. As nossas teses não deixaram a desejar. Estão no mesmo nível de excelência das demais teses aprovadas”.
FONTE: Redação