Presos do regime semiaberto cumprirão prisão domiciliar  até 30/05

A Portaria assinada pelo juiz da vara das execuções penais de Teresina, Vidal de Freitas Filho ressaltou que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid 19 entre seus internos.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIAL
Sede do Fórum Central Cível e Criminal de Teresina.

O magistrado informa ainda que, a presente medida foi acertada com os Promotores de Justiça em atuação nesta Vara de Execuções Penais de Teresina.

O Juiz Vidal de Freitas informou que os  apenados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de junho de 2020, impreterivelmente, sob pena de serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.

 “Os apenados que forem beneficiados com decisão de progressão para o regime semiaberto com efeitos até 30 de maio deste ano deverão ser liberados, pela Administração Penitenciária, na forma do disposto nesta Portaria, no estabelecimento prisional em que se acharem sem necessidade de transferência para unidade do regime semiaberto”, informou Vidal de Freitas Filho.

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FONTE: REDAÇÃO

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