A PEC visa alterar a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação.
Para a autora da proposta a presente Proposta de Emenda à Constituição visa conferir aos juízes de direito, a exemplo do que já é assegurado aos juízes federais e aos juízes do trabalho, o direito de movimentação consistente na permuta, no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação.
O texto da proposta informa que a realização de permutas entre magistrados pertencentes a tribunais diversos não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro, como se verifica na leitura da Resolução Conselho da Justiça Federal nº 01, de 20/2/2008, que extrai seu fundamento do art. 106 § 1º da Constituição Federal: § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
A parlamentar piauiense e autora da propositura ressaltou que o deferimento da permuta interestadual propicia aos interessados, que retornam às suas origens territoriais, a preservação da convivência familiar, que deve ser compreendida não apenas como direito de manutenção do núcleo familiar, mas também como preservação dos laços de afetividade e de compromisso social com a terra de nascença.
VEJA NA ÍNTEGRA A PEC DA PERMUTA:
FONTE: REDAÇÃO