A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência estrutural em face do Município de Teresina e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), com o objetivo de assegurar a proteção dos usuários e a preservação de um serviço público essencial.
A ação busca assegurar a continuidade, regularidade, eficiência, transparência e sustentabilidade do transporte público, por meio da imposição de medidas estruturais que obriguem o poder público a reorganizar e controlar adequadamente o serviço.
Com base em dados administrativos e em material técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo TC/009266/2021), a OAB/PI aponta um cenário de omissão administrativa estrutural, caracterizado por:
- Subsídios públicos sem medição auditável do serviço prestado;
- Falhas no sistema de bilhetagem eletrônica, com assimetria de informações;
- Fragilidade na fiscalização por parte da STRANS;
- Ausência de indicadores oficiais de desempenho;
- Ineficiência na aplicação e cobrança de penalidades;
- Flexibilização de corredores exclusivos de ônibus sem respaldo técnico adequado.
PEDIDOS DA SECCIONAL
Diante desse cenário, a OAB/PI sustenta que a tutela jurisdicional adequada deve ter caráter estrutural, com a imposição de obrigações que promovam a reorganização do sistema. Entre as medidas requeridas estão a apresentação de plano emergencial de continuidade do serviço, a implementação de mecanismos de medição auditável da operação, a realização de auditoria independente no sistema de bilhetagem eletrônica, a publicação periódica de dados operacionais e financeiros, o fortalecimento da fiscalização e a revisão técnica da Portaria STRANS nº 30/2025.
No âmbito da tutela de urgência, a ação requer que o Município e a STRANS apresentem, no prazo de 10 dias, plano emergencial detalhando frota, linhas, horários e medidas para evitar a redução abrupta da oferta. Também é solicitado que, em até 15 dias, seja implementada rotina formal de medição auditável do serviço, condicionando os repasses públicos a parâmetros verificáveis de desempenho, além da adoção de transparência ativa com divulgação semanal de dados do sistema.
A OAB/PI pleiteia ainda a realização de auditoria independente da bilhetagem em até 30 dias, a instauração de procedimento administrativo técnico para revisão do modelo de financiamento e operação, a apresentação de relatório sobre a estrutura de fiscalização e passivo regulatório, bem como a suspensão dos efeitos da Portaria STRANS nº 30/2025 até a comprovação técnica de sua adequação. Requer, por fim, a realização de audiência de monitoramento em até 45 dias e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.
A ação também prevê o acompanhamento contínuo pelo Poder Judiciário, com monitoramento progressivo das medidas e apresentação de relatórios periódicos pelos réus, buscando garantir a efetividade das providências e evitar a perpetuação das falhas estruturais apontadas.
FONTE: REDAÇÃO