Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, Dr. José Vidal de Freitas Filho voltou a falar sobre a superlotação dos presídios do Piauí. “A capacidade já dobrou, temos mais de quatro mil presos”, alertou.
O Dr. Vidal disse ao Pauta Judicial a capacidade máxima que comporta nos presídios é de dois mil presos. E”Já passamos de quatro mil, sem contar que todos os dias chegam mais presos nos sistema carcerário do Piauí”, ressaltou José Vidal.
Para o juiz das execuções penais da comarca de Teresina informou que em nove anos, o sistema carcerário do Piauí dobrou e que só foram criadas 250 vagas nos presídios do estado. “Isso atrapalha muito o nosso trabalho e consequentemente, o trabalho de inserção social desses apenas”, destacou Vidal Filho.
Dr. Vidal que coordena o Programa de Cuidado Integral de Paciente Psiquiátrico (PCIPP), da Vara das Execuções Penais de Teresina, falou também da importância da classificação do PCIPP para oo Prêmio Innovare 2017.
Vale apena assistir aqui na íntegra a entrevista do Dr. Vidal:
O juiz José Vidal de Freitas Filho explica que o PCIPP é um programa desenvolvido pela Vara das Execuções Penais de Teresina, em parceria com Ministério Público, secretaria de Justiça e secretaria de Saúde, no qual é dado à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei tratamento terapêutico ambulatorial durante o tempo que for necessário. O magistrado ressalva que a aplicação do PCIPP já levou, inclusive, à desativação do Hospital Penitenciário que funcionava na penitenciária agrícola “Major César Oliveira”.
“O programa vai além, pois contempla até quem ainda não foi julgado”, explica o juiz Vidal. “O básico desse programa é entendimento que a lei antimanicomial (Lei 10.216) revogou as medidas anteriores de internação, no tocante à medida de segurança, e hoje não há mais relação direta entre crime ou pena de reclusão, podendo assim haver tratamento ambulatorial, pelo tempo que for necessário”, diz.
O magistrado explica ainda que a após a alta médica, o paciente com transtorno em conflito com a lei é encaminhado, preferencialmente, aos parentes, ficando somente sob custódia do Estado apenas em casos extremos de abandono familiar. “A pessoa fica em medida de segurança para tratamento ambulatorial durante um ano. Decorrido um ano sem surto, é enviada então para cuidado terapêutico normal, inclusive pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Para auxiliar e esclarecer os principais pontos aos atores envolvidos na questão do paciente com transtorno mental em conflito com a lei (advogados, defensores, promotores, familiares, médicos, agentes penitenciários) a Cartilha PCIPP com os principais pontos pertinentes a internação para tratamento ambulatorial. “A cartilha serve também para que o programa possa ser adotado e seguido sem falhas em outras comarcas”, explica o juiz Vidal de Freitas. Já com objetivo de divulgar a cartilha, a VEP produziu um vídeo sobre a cartilha.
FONTE: Redação