O ex-prefeito de Simões, João Batista de Carvalho, foi condenado pela Justiça Federal a 6 anos de reclusão por infringir o art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e o art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações). As penas foram unificadas de acordo com o art. 111 da Lei de Execuções Penais para efeito de cumprimento da pena, conforme o art. 33,§2º, alínea b, do Código Penal, não sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
O réu foi também condenado a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação e ao pagamento de 50 dias-multa. Ainda de acordo com a sentença o ex-gestor agiu, direta ou indiretamente em desfavor da educação e do magistério.
A decisão transitou em julgado e por determinação dada pelo juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, no dia 17 de agosto, o ex-prefeito João Batista, se encontra cumprindo pena na Penitenciária agrícola Major César de Oliveira e caso surjam outras condenações contra ele - em processo que tramita na justiça, inclusive as promovidas pelo Ministério Público Estadual - poderá ter sua situação agravada, com mudança de regime e possível tranferência para a Penitenciária de Vereda Grande, em Floriano.
FONTE: Da Redação