Dois juízes piauienses disputam vagas para desembargador do TRF1

Os juízes federais da 1ª Região concorrem à vaga de desembargador do TRF1. Dois piaueneses figuram na lista da concorrencia. Rui Costa Gonçalves foi juiz em Teresina, hoje é juiz do DF e Roberto Veloso  exerce sua função adjudicante  Maranhão. 

Foto: Divulgação
Dois juízes piauienses disputam vagas para desembargador do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) jultou nesta quarta-feira (22/3), durante sessão plenária extraordinária, o processo que trata da promoção de juiz federal para preenchimento de 13 dos 16 novos cargos de desembargador federal criados pela Lei 14.253/2021, que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.

Para as seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade foram eleitos os seguintes juízes federais:

Solange Salgado da Silva (SJDF) Marcus Vinícius Reis Bastos (SJDF) Rui Costa Gonçalves (SJDF) Urbano Leal Berquó Neto (SJGO) Nilza Maria Costa dos Reis (SJBA) Euler de Almeida Silva Júnior (SJGO).

O plenário também de`niu a lista de nove magistrados pelo critério de merecimento, dos quais sete serão escolhidos pelo presidente da República. Trinta e quatro magistrados concorreram às vagas por merecimento, sendo avaliados pelos critérios de desempenho, qualidade da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e conduta ética.

Foram escolhidos os seguintes juízes federais pelo critério de merecimento:

Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (SJDF) Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (SJDF) Antônio Oswaldo Scarpa (SJBA) Roberto Carvalho Veloso (SJMA) Leão Aparecido Alves (SJGO) Newton Pereira Ramos Neto (SJMG) Saulo José Casali Bahia (SJBA) Candice Lavocat Galvão Jobim (SJGO) João Carlos Mayer Soares (SJDF).

Os nomes serão encaminhados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para nomeação dos novos membros da Corte. Três vagas de desembargador federal do TRF1 ainda se encontram abertas e são destinadas aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil pelo quinto constitucional, regra prevista na Constituição.

FONTE: TRF1

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