A Comissão de segurança da Câmara dos deputados aprovou projeto de lei que dá uma nova redação ao Art. 1º O art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O comando-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios Federais e do Distrito Federal será exercido por um oficial da ativa do último posto da própria corporação, escolhido pelo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice, com mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por igual período.
Na justificativa o autor do projeto, Cabo Sabino do PR/CE deixou cristlaino que o O Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre as normas gerais de organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios Federais e do Distrito Federal, precisa ser atualizado em diversos de seus dispositivos.
“Existe um, porém, cuja atualização é urgente e imprescindível. Trata-se da forma como os Comandantes-Gerais dessas corporações são escolhidos. Isso se dá, porque tais instituições estão, na conjuntura atual, muito expostas aos ditames políticos dos Governadores”, ressaltou o deputado
“Se é verdade que os militares estaduais são diretamente subordinados aos respectivos Chefes do Executivo, também é verdade que ingerências políticas indevidas na escolha dos chefes dessas corporações têm afetado sobremaneira a sua efetividade no controle da situação nefasta de nossa segurança pública. Nesse passo, de um lado, acreditamos que o estabelecimento de lista tríplice seja medida de equilíbrio no contexto dessa seleção”.
Para o parlamentar, isso, porque não se retira do Governador a prerrogativa de escolher um subordinado seu para o exercício de cargo de extrema relevância, ao mesmo tempo em que se privilegia o mérito no seio dessas corporações.
Pode-se afirmar isso, vez que somente comporão a mencionada lista Coronéis extremamente selecionados e experimentados, líderes mesmo, alçados a essa situação por seus méritos próprios e não por critérios exclusivamente políticos.
De outro lado, a instituição de mandato de dois anos, prorrogáveis, gera estabilidade e segurança para o exercício do cargo. Com essa medida, estima se que será rapidamente percebida sensível melhora da atuação dessas corporações, especialmente, no sentido de se insurgirem contra a situação atual do quadro de segurança pública de nosso País.
Este Projeto foi debatido e sugerido pelas entidades representativas do Estado de Ceará que reunidas em Fortaleza em encontro de Policiais e Bombeiros visa melhorias para a segurança pública de nosso País, tendo o apoio de Entidades Nacionais de Policias e Bombeiros Militares.
ANERMB – Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares, ANASPRA – Associação Nacional de Praças, FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, ACSMCE – Associação de Cabos e Soldados Militares do Ceará, APS – Associação dos Profissionais da Segurança, ASPRAMECE – Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares do Ceará, ASOF – Associação dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
O deputado solicitou o apoio aos demais Pares, no intuito de que essa proposição venha a se tornar norma jurídica a aperfeiçoar o ordenamento pátrio, no mais breve prazo possível. Sala das Sessões, em 7 de abril de 2016. Mas só dia 23 do corrente mês a comissão de segurança da câmara aprovou o projeto.
FONTE: Redação