A alteração do artigo 1º da 11.340/2006, aLei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza a entrada de delegado ou de um policial nas residências para aplicar medidas protetivas, gerou uma reação na magistratura brasileira.
A nova redação da Lei Maria Penha já em vigor desde ontem, 14/05, diz que um delegado ou em sua ausência, um policial pode adentrar em qualquer residência para a plicar as chamadas medidas protetivas sem uma autorização judicial.
A alteração desse artigo da lei 11.340/2006, só autoriza o delegado ou o policial entrar na casa apara aplicar a medida protetiva sem um mandado da justiça, caso aquele município não seja sede de comarca. Para o Juiz vara da Violência Doméstica da Comarca de Teresina, José Olindo Gil Barbosa a mudança na lei fere de morte a constituição brasielira.
O magistrado do TJ/PI disse ao Pauta Judicial que a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros deve entrar amanhã, 16/05, no STF com uma ADI para tornar essa emenda da lei Maria da Penha nconstitucional.
Para o magistrado a sansão de Bolsonaro na mudança do artigo da lei é um afronta à magistratura e a própria CF/88. “ Dessa forma esse tipo de ação por parte de um delegado ou de um policial sem uma autorização da justiça, não faz o menor sentido legal. “Nem o Ministério Público será ouvido diante de um fato dessa natureza?”, questionou o magistrado piauiense.
O juiz José Olindo Gil Barbosa disse que essa já é a segunda vez que o Congresso aprova a alteração na Lei. "Fizeram essa mesma mudança no governo Temer, mas ele como um constitucionalista, vetou essa aberração. Mas agora o presidente Bolsonaro decidiu sancionar essa inconstitucionalidade", ressaltou o magistrado.
FONTE: REDAÇÃO