Associação explica mudanças de agendamento de exames em plano de saúde

A Resolução de nº 353353 da Agência Nacional de Saúde mudou totalmente o calendário de agendamento de consultas, exames e retornos dos pacientes que usam plano de saúde em todo o Brasil.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL
Resolução da ANS muda  agendamento de consultas exames no país

Um dos exemplos é o plano de saúde UNIMED, que em obediência à Resolução da ANS, tem feito muitos de seus usuários estranhar a mudança no calendário na hora da marcação de exames e retorno ao seu médico.

A UNIMED é considerado um dos maiores planos de saúde do estado Piauí e é um doa mais utilizados pelos sindicatos e associações de servidores por ser considerado um dos mais procurados pelos seus associados.

O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Henrique Conde foi procurado pela nossa reportagem para tratar do assunto que tem sido motivo de muitas reclamações em relação à mudança no atendimento aos que procuram os serviços do plano.

O Presidente da ASJEPI, disse que o servidor da justiça eleitoral precisa tomar conhecimento que houve uma mudança muito grande nesse setor e que tudo está baseado na Resolução 353353, da Agência Nacional de Saúde. “Nós recebemos inúmeras relações dos servidores sobre o nosso plano de saúde. Procuramos a UNIMED e formos informados que a ANS através de uma Resolução alterou todos os prazos de atendimentos”, informou Conde.

O Presidente da Entidade dos servidores do TRE/PI, disse que a responsável pelo plano de saúde disponibilizou um aplicativo na página oficial da empresa, que explica o que mudou com a nova Resolução. O servidor terá que acessar o aplicativo UNIMED Teresina onde se visualiza sua carteira e consequentemente, todos os prazos de consulta, exames e retornos”, destacou Henrique Conde.

Henrique explicou ao Pauta Judicial que os prazos para atendimento de urgência e emergência nada mudou. Já para os prazos para laboratórios e análise clínicas, são até três dias úteis. “Já a consulta básica, que é pediatria, clínica média, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, até sete dias uteis. Já a consulta como fono, psicólogo, psiquiatra até dez dias úteis. As consultas de demais especialidades, são até quatorze dias” informou o presidente da ASJEPI.

Conde também informou sobre as novas mudanças para a marcação de consultas para os casos mais complexos que são os atendimentos para regimes de internações, tem vinte um dias de prazos para serem concretizados. Já os retornos, os prazos ficam a cargo dos médicos”, esclareceu o presidente Conde.  

Conde explicou à nossa reportagem que o servidor deve acessar o aplicativo do seu plano de saúde e conversar com o seu médico para explicar se seu exame é de urgência ou eletivo. “Alguns médicos ainda não estão inteirados sobre essas novas mudanças nos planos sobre essa questão dos prazos”, explicou Henrique.

O Presidente ressaltou ainda que a Resolução em vigor alterou todos os planos de saúde do País. “É importante o servidor saber que essa mudança ela atingiu todos os planos de saúde do Brasil e nós o nosso aqui”, finalizou.

FONTE: REDAÇÃO

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