STF julga proibição de doação de sangue por homossexuais

A  pauta do supremo tribunal federal  traz hoje,  a ADI 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o relator é o ministro Edson Fachin.

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Sede do Supremo Tribunal Federal.

A ação questiona a validade constitucional de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática".


São questionados o artigo 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea 'd', da Resolução da Diretoria Colegiada/RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa.


A parte requerente afirma que as normas impugnadas "determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual" e que "logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea".

 Sustenta que "essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possiblidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea". 


Em discussão: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais com outros homens.

PGR: pelo deferimento da medida cautelar. Relator: ministro Edson Fachin, Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Interessados: Ministro de Estado da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

FONTE: STF

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