O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Hélio José (PMDB/DF), acaba de apresentar parecer favorável à matéria, com rejeição das emendas apresentadas no âmbito da comissão. O relator apresentou emenda de redação para retirar as carreiras da Receita Federal e de auditor-fiscal do Trabalho, por já ter sido concedido o porte para essas carreiras em outra lei. Após votação no âmbito da CRE, o projeto irá ao Plenário do Senado Federal.
Cumpre ressaltar que esse projeto advém de uma luta da Fenafisco com a participação do Sinafite-DF que em duas oportunidades estiveram com o Senador Hélio José do PMDB-DF, com o precioso apoio e presença do Deputado Distrital e Vice-Presidente da CLDF, Wellington Luiz.
Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007 (no 6.404, de 2005, na origem), do Deputado Nelson Pellegrino, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para conceder o direito de portar arma de fogo a diversas categorias de agentes públicos.
O Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 30 de março de 2007. Distribuída às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a matéria foi apreciada pela primeira, que, em 10 de fevereiro de 2010, emitiu parecer favorável, com a Emenda n o 1, para permitir o porte de arma de fogo pelos agentes públicos, mesmo fora de serviço, mas em decorrência dele.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.009, de 2010, do Senador Cristovam Buarque, a matéria foi submetida à apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). SF/17570.93083-44 2 Arquivado ao final da legislatura passada, o Projeto voltou a tramitar em decorrência da aprovação do Requerimento nº 153, de 2015, do Senador Wellington Fagundes.
Em 8 de junho de 2016, recebeu parecer favorável da CDH, com a Emenda n o 2, para excluir os servidores da Receita Federal e os auditores fiscais do Trabalho, bem como reservar inciso específico para os oficiais de justiça.
O objetivo do Projeto é conceder porte de arma de fogo, particular ou fornecida pelo Poder Público, mesmo fora de serviço, exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio, às seguintes categorias: • auditores-fiscais e técnicos da Receita Federal; • auditores-fiscais do Trabalho; • peritos médicos da Previdência Social; • auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (DF); • oficiais de justiça; • avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; • defensores públicos. As condições de uso e a duração da autorização seriam estabelecidas em regulamento. Os peritos médicos não poderiam portar arma no interior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que guardaria as armas durante a jornada de trabalho.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação. Em 30 de agosto de 2017, o Senador Humberto Costa apresentou, perante esta Comissão, a Emenda n o 3, que pretende estender o porte de arma aos auditores-fiscais federais agropecuários, com o argumento de que suas funções seriam tão perigosas quanto as das demais carreiras mencionadas.
Após a chegada do Projeto ao Senado, a Lei n o 11.501, de 11 de julho de 2007, concedeu porte de arma aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal e aos auditores-fiscais do Trabalho. Assim, não é mais necessário acrescentar o inciso X ao art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
O porte de arma de fogo deve ser concedido aos servidores integrantes das carreiras de Perícia Médica da Previdência Social, cujo papel é examinar o segurado para verificar se este tem direito a alguma prestação, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que, em várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo agressões físicas do paciente.
O porte também deve ser estendido aos auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (DF). De fato, se os auditores e analistas da Receita Federal arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma, seria incoerente não conceder a mesma prerrogativa aos auditores estaduais e distritais, que, frequentemente, são alvo de vingança, ao aplicarem multas ou apreenderem mercadorias.
O porte também deve ser concedido aos oficiais de justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.
FONTE: Redação