Plebiscito sobre constituinte é "agressão à democracia", diz OAB

A ideia do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de convocar um plebiscito sobre a convocação de uma assembleia constituinte é, além de “inócua”, uma “agressão à democracia”. É o que diz parecer do Conselho Federal da OAB sobre a proposta, que passou a ser divulgada por Barros depois que o Chile decidiu promulgar uma nova constituição.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Jurista Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.

“A convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte, além de proposta inócua para a resolução de eventuais questões econômicas ou políticas vivenciadas pela sociedade, representa uma ameaça aos direitos e garantias fundamentais assegurados na ordem constitucional brasileira, bem como significa uma quebra da ordem constitucional e uma agressão à democracia”, diz o parecer.

O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz; pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e pelo presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia, Nabor Bulhões.

Ricardo Barros vem justificando sua ideia a partir de uma fala do ex-presidente José Sarney segundo a qual a Constituição de 1988 deixou o país “ingovernável”. O deputado acredita que o texto constitucional prevê muitos direitos e poucos deveres e que seria preciso “equilibrar os Poderes”.

Segundo o parecer da OAB, entretanto, a verdadeira intenção do líder do governo é a “ruptura da ordem democrática”. “Não vivemos no Brasil um momento de refundação constitucional, o que só existiria se estivéssemos diante de uma falência da atual ordem e significaria um instante político e institucionalmente anômalo. Não há uma crença difundida na ilegitimidade da ordem constitucional de 1988, tampouco demandas de uma nova pactuação constitucional”, afirmam os advogados, no parecer.

E concluem: “Uma nova constituinte significa a sentença de morte da ordem constitucional em vigor. Sendo o poder constituinte originário amplo e ilimitado, não há qualquer controle da resultante de sua invocação. Não há substrato histórico, jurídico, político ou social para se afastar a Constituição de 1988 no atual contexto brasileiro. Em verdade, a defesa da democracia brasileira passa, invariavelmente, pela defesa da ordem constitucional em vigor. Contrariar tal premissa significa colocar a democracia em risco”.

FONTE: Oantagonista

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