A ordem dos advogados do Brasil seccional do Piauí ingressou com um procedimento de controle administrativo em desfavor do tribunal de justiça do Piauí, contra a portaria 2017/2017-TJ/PI/SEAD, que em seu artigo 1º, decretou feriado nos dias 13 e 20 de outubro, de 2017, ambos sexta feiras, inclusive com suspensão de prazos processual.
A OAB/PI alegou a determinação de prolongar o feriado nos dia 12 e 19 de outubro, compromete a prestação jurisdicional, registrando que o prolongamento de feriado já ocorreu em 08 de setembro do corrente ano.
O conselho nacional de justiça não negou a liminar pedida pela ordem dos do Piauí, mas solicitou informações ao TJ/PI, indagando se é corriqueiro em anos anteriores a existência desses prolongamentos de feriados.
O CNJ quer saber também se os outros tribunais e os órgãos públicos, estaduais e municipais, também fizeram o mesmo prolongamento.
As informações já foram prestadas pelo TJ ao CNJ informando que todos os feriados prolongados no tribunal de justiça do Piauí, tem uma compensação antecitada de horas trabalhadas pelos servidores e magistrados do tribunal de justiça do Piauí.
O presidente do TJ/PI, desembargador Erivan Lopes pediu ao relator do procedimento administrativo, Conselheiro André Godinho o indeferimento do pedido liminar da OAB/PI.
FONTE: Redação