A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou Representação Disciplinar na Corregedoria de Polícia Civil e criminal, por abuso de autoridade, no Ministério Público da comarca de Guadalupe em face do Delegado de Polícia Civil de Guadalupe Tiago Sales e Silva, em razão da conduta violadora de prerrogativas da advocacia.
No dia seguinte, o advogado retornou à delegacia apresentando petição por escrito para tratar com seus clientes presos, mas novamente, em razão da ausência do delegado, foi orientado a aguardar. Depois de aproximadamente uma hora e meia o delegado chegou, mas passou outros atendimentos na frente, motivo pelo qual o advogado ingressou na sala indagando aos agentes sobre a demora, sendo-lhe determinado que se retirasse do recinto.
O acesso aos presos e ao inquérito policial só foi concedido após quatorze horas de espera.Segundo a denúncia recebida pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PI, teria um advogado ido à delegacia de Guadalupe, acompanhado de outra advogada, a fim de conversar com constituintes presos por decreto judicial (prisão temporária) e teve o direito de conversar com o cliente negado pelo delegado titular da comarca. O acesso ao detido voltou a ser negado mesmo diante do pedido por escrito feito pelo causídico, sendo-lhe recusado ainda o direito de acesso aos autos do inquérito policial.
Desta forma, o advogado fez denúncia formal na OAB, solicitando a visita da Comissão de Defesa das Prerrogativas ao distrito policial do Município de Guadalupe, para esclarecer sobre a Lei 8.906/94 e tentar resolver a situação. A Seccional, então, notificou o delegado para que apresentasse algum tipo de esclarecimento e, em seguida, se reuniu com ele. Mesmo diante disso a conduta do delegado se manteve.
De acordo com a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas, o delegado apresentou uma conduta violadora de prerrogativas da advocacia, “ao obstaculizar o acesso de advogados a constituintes presos e a autos de inquérito policial, em flagrante afronta ao art. 7°, III e XIV da Lei 8.906/94, o que configura infração disciplinar e abuso de autoridade”.
FONTE: OAB/PI