Juiz do PI: o primeiro do país seguir STF ao colocar mãe na domiciliar

O Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luiz Moura Correa decidiu por em prisão domiciliar uma mãe que tem dois filhos menores  de 12 anos de idade. O magistrado em sua decisão foi fático em citar  a decisão do Supremo Tribunal Federal que colocou em prisão domiciliar mais de quatro mil mães, entre gestantes e com filhos menores de 12 anos.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Juiz Luiz Moura da Central de Inquérito da comarca de Tresina

Com essa decisão na justiça do Piauí, o juiz titular da central de inquéritos de Teresina se torna o primeiro juiz a seguir a decisão da corte suprema do país.  

 O Pauta Judicial procurou o advogado criminalista Gustavo Brito Uchôa, referindo-se a recente acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferida no HC nº 143641/SP STF, revelou que se trata de decisão auspiciosa na medida em que concedeu ordem coletiva para determinar a substituição de prisão preventiva por domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIAL
Advogado criminalista Gustavo Uchôa

 Não se trata, afirmou o causídico, de medida a prestigiar a criminosa, mas de instrumento jurídico de largo alcance a proteger a criança, que não pode ficar longe dos cuidados e carinhos maternos, exatamente no momento em que mais necessita dessa assistência.

 Prosseguindo, disse o Dr. Uchôa disse que o Judiciário Piauiense pode ser considerado como vanguardista nessa concepção, apontando, como exemplo, decisões da lavra do eminente Juiz de Direito da Central de Inquéritos, Dr. Luiz de Moura Correia, o qual já vem adotando o mesmo entendimento da Suprema Corte.

 Indicou como exemplo decisão proferida nesta data (processo nº 0013345-33.2017.8.18.0140), sob o seu patrocínio, na qual o Magistrado pôs em prisão domiciliar uma acusada mãe de dois menores.

VEJA NA ÍNTEGRA DECISÃO DO JUIZ LUIZ MOURA:

FONTE: REDAÇÃO

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