O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou nesta terça-feira (10), por meio de suas redes sociais, que encaminhará um ofício à bancada federal do estado em Brasília propondo alterações na Lei nº 14.300/2022, que estabelece o marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica no país.
A legislação federal determina que consumidores que geram energia solar também contribuam com parte dos custos de utilização da rede elétrica da concessionária para a distribuição do excedente de energia produzida, de forma semelhante aos consumidores convencionais. Eventuais mudanças na norma, no entanto, dependem de aprovação do Congresso Nacional.
No que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Piauí afirma manter o maior benefício fiscal permitido pela legislação federal. O Estado renovou a adesão ao Convênio Confaz nº 16/2015, que garante a isenção do imposto sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração — como a energia solar — quando ela é compensada na rede elétrica.
Além da proposta de ajustes na legislação federal, Fonteles informou que também enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí para reforçar que não há cobrança, por parte da administração pública estadual, de taxa pelo uso de água proveniente de poços por agricultores piauienses.
Energia solar: como funcionam a isenção de ICMS e a cobrança pelo uso da rede
A fatura de energia elétrica inclui diferentes componentes além da eletricidade consumida. Entre eles estão os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema elétrico e outras despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.
O secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, explica que esses custos são permanentes e não deixam de existir quando o consumidor passa a produzir a própria energia por meio de sistemas de geração distribuída.
Segundo o gestor, caso esses custos não sejam compartilhados de forma equilibrada, acabam sendo transferidos para consumidores que não possuem geração própria, o que gera distorções no sistema e pode penalizar principalmente a população de menor renda.
“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não possui geração própria”, afirma.
De acordo com o secretário, o Estado não tributa a energia solar produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. O imposto é aplicado apenas sobre os valores cobrados pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, explica.
FONTE: SECOM/PI