A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que apura os gastos de publicidade do Prefeito Firmino Filho no ano eleitoral, proposta pela então candidato a Prefeito de Teresina Dr. Pessoa, que acusam o Prefeito de ter utilizado de forma irregular despesas com publicidade em montante superior à média dos primeiros semestres dos três anos anteriores (isto é, 2013, 2014 e 2015), no ano eleitoral, o que desequilibrou as eleições e a disputa eleitoral.
O processo que atualmente havia sido encaminhado para realização de perícia junto a Policia Federal para apurar a contabilidade da Prefeitura relativo aos gastos de publicidade durante os anos de 2013 a 2016, conforme apuração realizada pelo TCE/PI, no qual informa todas as despesas de publicidade, teve seu andamento sobrestado, para que o TCE/PI esclareça, e, se for o caso, realize correções sobre o método de apuração dos dados informados.
O Juíza do caso Dra. Zilnéia Gomes Brabosa da Rocha, é que em sede de alegações finais surgiram fatos novos apresentados pela acusação, no qual o TCE/PI havia bloqueado as contas da Prefeitura porque em parecer do Ministério Público de Contas ficou demonstrado a utilização de recursos do Fundef em propaganda da Prefeitura durante o período eleitoral, o que pela legislação é proibido.
O fato é que o processo agora retornará ao TCE/PI para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo pela acusação. Segundo consta o TCE/PI mantem bloqueado os recursos do FUNDEF da Prefeitura de Teresina.
O bloqueio do Recurso do Fundef foi realizado no dia 20 de Julho de 2017, após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina. Em parecer a Procuradora Raíssa Marria Rezende de Deus Barbosa destaca entre as irregularidades a cessão de crédito realizada junto ao Banco do Brasil que causou dano aos cofres públicos na ordem de 18 milhões e a retirada da ordem de R$ 164 milhões para beneficiar construtores e empresas de propaganda. O que restou comprovado o desvio de finalidade do recurso.
A Acusação na Ação de Investigação Judicial Eleitoral aponta o abuso de poder econômico do Prefeito Firmino Filho e pede a imediata cassação do seu mandato e afirma que o Prefeito será cassado, pois ultrapassou o limite de gastos com publicidade no ano eleitoral, utilizando inclusive recursos do Fundef, ou seja, destinados para investimentos com educação e manutenção das escolas públicas.
Nessa ordem de ideias, a planilha encaminhada pela própria defesa dos investigados, comprovam que os gastos com publicidade nos primeiros semestres dos anos de 2013, 2014 e 2015 foram, respectivamente, de R$ 1.055.336,25 (nove mil, cento e noventa reais), R$ 5.403.596,46 (oito mil e duzentos reais) e R$ 5.193.791,97 (quatro mil e oitocentos reais), importando média de R$ 3.884.241,56 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). E só no ano de 2016, em que ocorreu a eleição gastou o equivalente a R$ 4.654.157,52, superando a média dos últimos três anos.
ANO | VALOR |
2013 | R$ 1.055.336,25 |
2014 | R$ 5.403.596,46 |
2015 | R$ 5.193.791,97 |
MÉDIA | R$ 3.884.241,56 |
2016 | R$ 4.654.157,52 |
A decisão da juíza atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou acesso ao processo do TCE em sua integridade. Após envio dos documentos, o MPE deve emitir um parecer, em seguida a juíza decide se ainda há necessidade de perícia em relação aos gastos.
Entenda o caso
Firmino Filho foi denunciado à Justiça Eleitoral pela coligação “Mudar pensando em você” (PSD/PR/PHS), que conseguiu o segundo lugar na eleição do ano passado com o candidato Dr. Pessoa. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pede a cassação do prefeito Firmino Filho e do vice Luiz Júnior, por abuso de poder político e econômico.
No mês de junho, a coligação pediu que fosse anexado ao processo a inspeção feita pelo Tribunal de Contas do Estado, onde demonstra gastos feitos com publicidade nos meses anteriores à campanha eleitoral do ano passado.
Os advogados da coligação sustentam que Firmino Filho descumpriu a legislação eleitoral em relação à gastos com publicidade e que utilizou dinheiro da Educação para custear esses serviços.
Assim, com a juntada dos documentos, a juíza havia determinado perícia contábil que deveria ser feita pela Polícia Federal, mas seis dias depois, revogou a decisão e pediu explicações ao TCE-PI sobre a inspeção.
FONTE: Redação