Fachin revoga compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR

A decisão tem efeitos retroativos, o que alcança os dados já copiados pela PGR nas bases de dados de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Na prática, Augusto Aras terá que devolver essas informações e não poderá usá-las.

Foto: Divulgação
No pedido, o procurador-geral levantou a suspeita — já refutada pela força-tarefa do Paraná — de que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre estariam sendo investigados de forma clandestina pelos procuradores de Curitiba, num inquérito que levou à denúncia de Walter Faria, dono da Petrópolis.

Fachin afirmou, em sua decisão, que a suspeita é objeto de outro processo no STF ainda não concluído. Acrescentou, no entanto, que a acusação contra Walter Faria não inclui os presidentes da Câmara e do Senado e que a investigação sobre o empresário foi remetida à primeira instância pelo próprio Supremo.

“A alegada usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal está posta e melhor aparelhada nos autos da RCL 41.000, onde deverá ser objeto de oportuna prestação jurisdicional”, escreveu o ministro.

Fachin ainda criticou a decisão de Toffoli, por se basear num precedente de Alexandre de Moraes ligado ao princípio da “unidade” do Ministério Público. Como mostrou O Antagonista, a decisão, de março deste ano, não tem qualquer relação com o tema do compartilhamento de dados: ela apenas proibiu a transferência de promotores de um estado para outro sem concurso.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional”, escreveu Fachin. “Ou seja, a interpretação dada ao aludido postulado no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não autoriza que dela se extraia a pretendida obrigação de ‘intercâmbio de provas intrainstitucional'”.

FONTE: Oantagonista

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