CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril para todo o país

A Resolução assinado por  pelo presidente do CNJ Dias Toffoli narra que ficam autorizados os tribunais a adotar outras medidas que se tornem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.

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Presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli

 O ato diz ainda os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Para o Conselho Nacional de Justiça  os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações.

A Resolução  especifica que no período de sua vigência, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ no 71/2009, que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas na presente Resolução.

 “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”.

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FONTE: REDAÇÃO

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