O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA/MPPI), coordenado pela Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, reuniu na tarde da desta quarta-feira (30), os Promotores de Justiça com atuação em Juizados Especiais Criminais e Promotoria Ambiental de Teresina, além de representantes da Delegacia Ambiental do Estado do Piauí, da Polícia Militar, STRANS, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresina.
Diante da necessidade de combater essa espécie de poluição, desde o flagrante, apreensões de equipamentos, até os procedimentos judiciais, ficou acertado na reunião que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente elaborará nota técnica, acompanhada de modelos, acerca da sistemática transação penal para crimes de perturbação de sossego público e poluição sonora, com base no art. 43, II, do Código Penal, para a perda de bens. Além disso, será verificada a possibilidade de destinação dos valores das penas de multa ou prestação pecuniária inominada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Teresina.
A SEMAM se comprometeu em encaminhar à Delegacia de Meio Ambiente as autuações administrativas em estabelecimentos comerciais que causam poluição e não dispõem de licença ambiental para fins de apuração do crime do art. 60 da Lei nº 9.605, de 1998. Adotadas essas providências, o CAO do Meio Ambiente manterá permanente verificação da necessidade de novas reuniões entre os órgãos de fiscalização com a finalidade de uniformizar e otimizar a persecução penal da contravenção de perturbação de sossego público e crimes de poluição sonora, além das repercussões cíveis e administrativas da conduta.
Participaram da reunião, os Promotores de Justiça Maria Odete Soares, Débora Said, Albertino Ferreira, Raquel do Socorro Galvão, Luiz Gonzaga Rebêlo Filho e Ana Cristina Matos Serejo e a da Promotoria Ambiental de Teresina, Gianny Vieira de Carvalho.
Danos causados pela poluição sonora
A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, e podendo causar dano à saúde das pessoas, de acordo com vasta literatura científica já produzida e atualizada; inclusive interferindo, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, bem como produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, entre outras doenças.
FONTE: Da Redação