A Campanha de valorização do dano, “Mero aborrecimento tem valor”, se contrapõe ao argumento dos juízos de nosso país, de que boa parte das demandas judiciais que visam a condenação do ofensor na reparação por danos extrapatrimoniais, embarcam na “aventura” da indústria dos danos morais.
Não é raro, aliás, é comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor, a fundamentação da negativa desse pedido baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano e que a procedência do pedido fomentaria a indústria do dano moral.
Então comprar um produto com vício ou defeito; buscar os direitos garantidos perante a autorizada da fabricante; ter, sem embasamento, negada a garantia; buscar resolver via SAC do fabricante; ir ao PROCON e obter nova negativa e; finalmente ingressar em juízo aguardando longos meses ou anos para solucionar o problema e, ainda, contratar advogado e pagar custas processuais em certos casos, trata-se de mero aborrecimento? E a perda de tempo útil e consequente desvio produtivo suportado pelo consumidor?
Por isso, iremos visitar os juizados especiais dialogando com magistrados e combatendo a indústria do mero aborrecimento.
Participe você também dessa causa! Dia 11 de Dezembro de 2017 às 09:00 em frente ao TJ/PI.
FONTE: OAB/PI