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Prefeito Pessoa tem compra de livros suspeita barrada pelo TCE/PI

Além da decisão da Corte de contas do estado o ministério publico fez expressa recomendação e abriu procedimento para investigar o caso.

A prefeitura de Teresina teve compra de livros barrada pelo tribunal de contas do estado que entendeu que o caso fere a lei de licitação.

Foto: REPRODUÇÃOPrefeito Pessoa tem compra suspeita barrada pelo TCE/PI
Prefeito Pessoa tem compra suspeita barrada pelo TCE/PI

Além da decisão da Corte de contas do estado o ministério publico fez expressa recomendação e abriu procedimento para investigar o caso.

A obra é de um autor desconhecido e que foi agraciado pela compra de 100 mil exemplares da mesma sem o devido processo licitatório. O município de Teresina estava pronto para pagar 6.5 milhões de reais ao ilustre desconhecido.

A Academia Piauiense de Letras pediu ao TCE/Pi que se manifestasse sobre o caso. Mas o autor da ação que culminou com a decisão da Corte de contas contra a PMT foi o Sindicado dos Servidores do Municipais de Teresina.

O prefeito da capital teve foi citado para explicar em 15 dias sobre essa pérola de sua gestão.

Diz a decisão: “DETERMINAR A CITAÇÃO, por servidor designado pela Presidência deste Tribunal (Art. 267, §1º, e), do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Prefeito (a) Municipal de Teresina, Sr. José Pessoal Leal CPF n.º 382.014.707-10, e do Secretário de Educação do Município de Teresina Sr. Nouga Cardoso Batista, CPF n.º 479.002.373-72, para que tomem ciência do inteiro teor da Representação em comento, e, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (Art. 260, do RITCEPI), contados da juntada do comprovante de recebimento aos autos do aludido processo neste Colendo Tribunal, formalizem as suas defesas, apresentando as justificativas e a documentação que entenderem necessárias”.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO:

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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