Governador e secretários debatem criação do Piauí Inst. de Tecnologia
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A Justiça Federal indeferiu um mandado de segurança que visava anular o desagravo realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados Seccional Piauí (OAB-PI) realizado na segunda-feira (25) em favor das advogadas Claudia e Isabele Paranaguá.
O pedido impetrado por advogados ligados a chapa do candidato Raimundo Júnior alegava que o desagravo público teria acontecido sem observância do devido processo legal e sem a conhecimento do Conselho Federal.
Na decisão, no entanto, o juiz Brunno Christiano Carvalho entendeu que a parte não reuniu provas o suficiente para comprovar tal imputação.
“A decisão foi tomada pelo Conselho Federal da OAB e alegação de falsidade de informação que fundamento o pleito autoral demanda prova robusta, o que não foi satisfeito com a documentação trazida”, escreveu.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PI, Marcus Nogueira, apontou a decisão como uma vitória para a advocacia e classificou o pedido de anulação do desagravo como uma tentativa impedir que a classe defenda as prerrogativas as quais tem direitos.
“A essência de um desagravo é a defesa dos direitos das prerrogativas dos advogados. É um escudo, cujo formamos juntos para assegurar que jamais nenhuma autoridade ouse tentar subordinar um advogado da maneira que for. É vergonhoso ver alguém de nossa própria classe tentando nos impedir de lutar pelo livre exercício de nossa profissão”, declarou.
VEJA PETIÇÃO
VEJA DECISÃO
Fonte: ASCOM
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