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Enfermeiro quebra o silêncio: "Nós tínhamos um caso extraconjugal"

"Qual o motivo eu teria para praticar um estupro contra minha cunhada se nós tínhamos uma relação extraconjugal há mais de um ano?", indaga

O enfermeiro Ricardo da Silva Paz ,que está sendo acusado de ter estuprado a própria cunhada num dos apartamentos do hospital São Marcos de onde trabalha, resolveu quebrar o silêncio e falar ao Pauta Judicial sobre o caso que repercute na cidade de Teresina.

Ricardo decidiu receber nossa reportagem, numa das unidades policiais de nossa capital onde o mesmo se encontra recolhido à disposição da justiça. O enfermeiro teve sua prisão temporária decretada pelo juiz da vara da violência doméstica da comarca de Teresina.

Segundo o enfermeiro, essa acusação  feita pela cunhada à sua pessoa,  não tem o menor cabimento. Ricardo disse ao Pauta Judicial que tinha uma relação extraconjugal com ela há um ano e três meses. “Como é que eu iria dopá-la pra ter uma relação sexual com ela se a gente já vinha tendo em caso extraconjugal há mais de ano?”, ressaltou o enfermeiro Ricardo Paz.

Ricardo classificou a atitude de sua ex-cunhada como um verdadeiro sentimento de vingança ,depois que ele decidiu pedir o afastamento dos dois, por conta de desconfiança de sua esposa. “Minha esposa começou a desconfiar e aí eu pedi que a gente desse um tempo. Por essa razão, ela decidiu fazer essa denúncia sem o menor sentido”, disse Ricardo à nossa reportagem.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALEnfermeiro Ricardo da Silva Paz
Enfermeiro Ricardo da Silva Paz

Nossa reportagem perguntou ao enfermeiro se ele tinha mantido relação com a cunhada dentro do hospital. Ricardo não negou o fato: “Essa pergunta deveria ter feita diretamente para ela... mas já que foi feita para mim e afirmo que sim. Na verdade nós fizemos sexo sim. E lhe confesso que  não precisou ela tomar nenhum tipo de medicamento. Afinal, esse tipo de relação já era bastante costumeira para nós dois”, afirmou o Ricardo.

O enfermeiro Ricardo da Silva Paz afirmou á reportagem do Pauta Judicial, que o fato da cunhada já está vivendo uma crise no seu casamento ela já vinha tomando medicamentos para dormir para evitar o próprio marido. A reportagem do Pauta Judicial, também perguntou se o enfermeiro tinha como provar tudo que ele estava afirmando durante a entrevista. Tudo será constado nos autos. Desde extratos de meus cartões de créditos até as nossa conversas reservadas em nossas redes sociais”, assegurou o enfermeiro.

VEJA A MANIFESTAÇÃO DOA DVOGADO DE RICARDO DA SILVA PAZ:

"Agora, que inquérito policial foi concluído, apresentaremos ao juiz as provas que o cliente tiver. Ricardo nega ter cometido estupro, o laudo pericial não comprova violência e nem uso de medicamento e, por fim, surgem esses fato revelados por ele, em sentido totalmente diverso da acusação feita.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALAdvogado Alessandro Magno
Advogado Alessandro Magno

A defesa trabalhará com todos os remédios jurídico-legais existentes. Cabe à acusação demonstrar a culpa e não ao investigado provar inocência.

Não vejo como sustentar a acusação de estupro apenas com a palavra da suposta vítima. Não há, no bojo do inquérito, nada além da versão dada pela parte dita ofendida.

A defesa trabalhará com muita cautela, tomando todos os cuidados, mas proativamente.

Nosso cliente foi publicamente execrado, julgado e condenado pela opinião, sem processo e sem a menor chance de defesa. Mas a cortina de fumaça que turvava a visão de todos os que souberam do caso, começa a se dissipar e nos permitir enxergar a realidade.

Nosso cliente foi publicamente execrado, julgado e condenado pela opinião pública e parte da mídia, sem processo e sem a menor chance de defesa. Mas a cortina de fumaça que turvava a visão de todos os souberam do caso, começa a se dissipar e nos permitirá enxergar a realidade", afirmou o jurista.

Nossa reportagem não conseguiu o contato da  cunhada do enfermeiro Ricardo da Silva Paz. Mas em respeito ao contraditório, o espaço está aberto para sua manifestação.

Também não publicamos as provas anunciadas pelo enfermeiro, por conta  ação correr em segredo de justiça.

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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