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Justiça suspende paralisação de servidores da saúde durante a pandemia

A decisão saiu a pouco da lavra do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho do tribual de justiça do Piauí.

É que estava marcada para hoje. 25/06, uma greve dos servidores da secretaria de saúde do Piauí. Mas o governo do estado se antecipou e buscou junto à justiça estadual barrar a paralisação devido a pandemia do Coronavirus no estado.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALDesembargador Brandão de Carvalho.
Desembargador Brandão de Carvalho.

Na decisão o decano do tribunal de justiça narra: “Cuidam-se os autos de Ação Declaratória de Abusividade de Greve com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO PIAUÍ e do SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ”.

“Diante do exposto, caracterizados os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela defiro a tutela provisória de urgência para determinar a proibição de paralisação das categoriais dos profissionais de saúde do Estado do Piauí, a fim que cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, suspendendo-se o movimento ora impugnado, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor dos requeridos, bem como a vedação a quaisquer membros da categoria de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 7.783/89”, determinou o relator.

LEIA AQUIA DECISÃO:

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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