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Policial civil sofre assédio moral em delegacia do Piauí

"Para o presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior depois de ouvir os áudios, a situação é lamentável, pois, nenhum agente e ou escrivão, está na condição de empregado de qualquer delegado de polícia"

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) tomou conhecimento de alguns áudios que circulam no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, entre o delegado Sérgio Alencar e o escrivão José Sobrinho; ambos lotados na regional da cidade de Água Branca, que trazem à tona uma situação há muito tempo evidenciada pelo sindicato, no que se diz respeito ao tratamento pouco convencional entre delegados e agentes/escrivães de polícia civil.

Foto: ReproduçãoPolicial civil sofre assédio moral e sindicato irá denunciar por improbidade administrativa
Policial civil sofre assédio moral e sindicato irá denunciar por improbidade administrativa

Pelo entendimento do sindicato, a partir do acesso aos referidos áudios, ficou subtendido que o escrivão de polícia, José Sobrinho, estava de plantão na delegacia regional de Água Branca entre os dias 20 e 21 de outubro do ano em curso. Ao chegar um caso de furto, naquela unidade policial, em processo de  flagrante delito, na qual foram conduzidos: acusado e receptadores, o escrivão tentou entrar em contato com o delegado responsável pelo plantão, via  telefone para que este pudesse orientá-lo, pois, como não conseguiu ter contato com o mesmo, usou  áudios do grupo WhatsApp dos servidores policiais da delegacia regional. O delegado responsável pelo plantão, não estava presente na delegacia de polícia, mesmo assim,  recebe mensalmente a gratificação de adicional noturno, na qual a lei disciplina textualmente que, o servidor policial civil plantonista que trabalha no período das 22: 00 horas de um determinado dia e às 05:00 horas do dia subseqüente faz jus ao recebimento da gratificação.

O Sinpolpi buscou contato com alguns policiais civis lotados naquela regional, e que nos  informaram que é muito comum os delegados não comparecerem aos plantões na central de flagrantes, principalmente aos finais de semana, e que os contatos entre agentes, escrivães e delegados, sempre são feitos via telefone, mas com exceção do delegado Sérgio Alencar, este nunca atende as ligações, ou seja,  os contatos realizados pelos policiais civis plantonista, os demais delegados se limitam a orientar os policiais civis que dão suporte a unidade policial, mas também na grande maioria não comparecem aos plantões, são chamados de plantões de sobre aviso, que não existe na legislação.

Em razão do que falamos acima, o delegado Sérgio Alencar que estava de plantão entre os dias 20 e 21 de outubro de 2018, mas que não compareceu ao seu local de trabalhou, ficou irritado ao ouvir áudio feito pelo escrivão José Sobrinho cobrando providências por pare da autoridade policial no grupo de WhatsApp coletivo da delegacia, respondeu ao policial civil de forma deselegante e humilhante, como se esse servidor policial fosse seu empregado ou moleque de recado.

 Quem tem que receber qualquer pessoa sob estágio de flagrância na forma da lei,  é o delegado de polícia, e não o agente ou o escrivão. Nos áudios recebidos é perceptível a maneira depreciativa que o delegado se refere não somente ao escrivão de policial civil, mas toda a classe policial,  alterando-se  e insultando o servidor policial que estava trabalhando. Na concepção do delegado, o escrivão José Sobrinho, deveria fazer todo o procedimento administrativo na ausência dele delegado, para que o mesmo, pudesse apenas assinar no dia útil seguinte, geralmente na segunda feira dia de expediente, ou seja, o policial civil agente ou escrivão comparece a delegacia, na qualidade de plantonista da Central de Flagrantes, recebe os conduzidos na ausência do delegado, processa todo o procedimento administrativo, trabalhando assim por toda a madrugada e no final do mês, agente, escrivão e delegado receberão a gratificação adicional noturno, sendo que este último, ficará na condição de plantão de sobreaviso, fazendo de conta que está trabalhando.

Para o presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior, depois de ouvir os áudios, a situação é lamentável, pois, nenhum agente e ou escrivão, está na condição de empregado de qualquer delegado de polícia, temos as nossas atribuições definidas em lei arts. 15 e 16 da LC nº. 37/2004. A presença de um delegado na unidade policial  plantonista na condição de   responsável é obrigatória por dois motivos, o primeiro é que o delegado recebe gratificações: adicional noturno e vantagem extra e a legislação que disciplina o adicional noturno afirma textualmente que só terá direito a receber aquele servidor que estiver presente no local de trabalho entre 22h de um dia e 5h da manhã do outro dia. O outro motivo é a obrigatoriedade de se apresentar qualquer pessoa em estágio de flagrantes à autoridade policial.

“Nesse sentido, o Sinpolpi vem orientando aos policiais civis que não recebam nenhum tipo de pessoa em estágio de flagrante sem a presença da autoridade policial, ou seja, se o delegado não estiver presente na delegacia de polícia, o servidor policial é orientado a não receber o acusado e vítimas de suposta prática de crime ou crimes e em ato contínuo,   orientar a guarnição da  polícia militar a se dirigir para outra unidade policial mais próxima, a fim de que possa ser apresentado ao delegado de polícia plantonista. Isso está tipificado na lei Art. 304 e Art. 308 do CPP, Art. 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013, Art. 14 Inc.IIda Lei complementar 37/2004, que é o estatuto dos policiais civis do Estado do Piauí”, esclareceu o presidente.

Em razão do fato ocorrido, o Sinpolpi encaminhará ofício ao secretário de segurança e para a delegacia geral, solicitando abertura de  inquérito policial para apuração dos  fatos narrados do ponto de vista da forma como o delegado se dirigiu ao escrivão; além de questionar o motivo da ausência do delegado na unidade policial plantonista na condição de responsável pelo plantão, porque o mesmo recebe a gratificação de adicional noturno e, na sua ausência, caracteriza o recebimento sem trabalhar, caracterizando assim improbidade administrativa;  além disso, o delegado possui obrigação legal nos termos da tipificação acima de estar presente  na delegacia de polícia,  para receber os casos de flagrante delito. Se confirmada todas as informações que recebemos, vamos ajuizar uma ação de improbidade administrativa, pois o delegado continua recebendo a gratificação de adicional noturno sem trabalhar.

“Todos nós policiais civis somos regidos pela Lei Complementar 37/2004, que tem como requisito para ingresso na carreira policial civil, o nível superior para todos os cargos, as atribuições dos cargos de agente e escrivão de polícia civil, estão disciplinadas nos seus Art. 15 e 16 dessa lei, portanto, nenhum policial civil é empregado ou moleque de recado de qualquer delegado. O delegado tem apenas que exigir, na condição de coordenador da delegacia de polícia, que esses policiais civis trabalhem dentro dos mandamentos legais”, afirmou.

Com relação ao assédio moral sofrido pelo policial civil, o escrivão José Sobrinho, o Sinpolpi informa que irá deixar sua assessoria jurídica a disposição caso queria iniciar uma ação alegando assédio moral contra o delegado de polícia que o tratou de forma desrespeitosa, debochada e humilhante.

Nossa reportagem não conseguiu localizar o delegado Sérgio Alencar. Mas em respeito ao contraditório, o espaço está aberto aqui no Pauta Judicial para a manifestação do Delegado.

Fonte: Ascom

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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