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Procuradora da OAB/PI diz que "cota regional" cria discriminação

A Resolução n.º 102, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, foi anulada mediante uma ação civil pública da OAB/PI

A polêmica Resolução CONSEPE n.º 102, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), que fala sobre “cota regional”, foi anulada, de forma liminar, mediante ação civil pública, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALProcuradora da OAB/PI, Advogada Roberta Oliveira
Procuradora da OAB/PI, Advogada Roberta Oliveira

Para a procuradora da OAB/PI, Roberta Oliveira, a bonificação é inconstitucional. “Essa cota regional fere o princípio da isonomia e cria uma discriminação entre os próprios estudantes, além de beneficiar somente 37 dos 224 municípios piauienses. Dificilmente, isso vai permitir o ingresso dos candidatos na universidade”, disse.

A norma jurídica estabeleceu cotas regionais – mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) – destinadas aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental e cursaram integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino de 78 municípios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão, a partir do período letivo 2023.1.

O presidente da OAB-PI, Celso Barros, falou sobre a importância da decisão para o ensino superior do estado. “A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, afirmou.

JUSTIFICATIVA

Segundo a decisão, as cotas regionais consolidadas pela UFDPar não estão em conformidade às políticas públicas que buscam a inclusão de pessoas socioeconomicamente desfavorecidas nas Universidades.

“A finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, diz um trecho da decisão. A UFDPar informou que aguarda notificação para se pronunciar sobre o caso.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO

Fonte: Ascom

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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