Governador e secretários debatem criação do Piauí Inst. de Tecnologia
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O portal Pauta Judicial mostra com exclusividade que os detentos que foram obrigados a ficarem nus e receberam balas de borrachas até nas nádegas decidiram falar sobre o rito de torturas que sofreram durante uma transferência para um presídio inacabado no Piauí.
Além de serem atingidos com balas de borrachas até nas nádegas e em todo o corpo, passando dois dias sem comer, teve preso que quase perde o olho com spray de pimenta. O gesto desumano de se tratar os detentos do Piauí é visto com naturalidade pelo secretário de justiça do Piauí, que trata o tema com muita frieza.”Procure me assessor de imprensa para falar”, joga a responsabilidade para o jornalista Israel.
Esse repórter se dirigiu na manhã deste domingo, 24/09, num grupo do whatsapp formado por jornalistas e membro da Sejus/PI, inclusive, com a presença do secretário Daniel Oliveira para tentar entrevistar o secretário e o mesmo pediu apenas orações como resposta à grave denuncia que pesa sobre o responsável direto pelo sistema prisional do Piauí.
A maneira como o secretário Daniel Oliveira tem tratado a grave situação em que passa o sistema prisional de estado tem chamado a atenção da sociedade e da imprensa. Esse repórter apesar de ser um homem movido pela fé, mas entende que a situação é gravíssima e que quando o secretário pede oração para se resolver um problema de gestão, sua excelência está ironizando ou, então está pensando que o povo do Piauí é bobo ao extremo.
Talvez, o secretário Daniel Oliveira ainda não entendeu ou se faz de desentendido, que ele está colocando em risco o seu emprego de secretário e próprio e mandato do governador do estado que também é responsável pelas atitudes de seu auxiliar.
Tortura é coisa grave e as denuncias contra Daniel Oliveira são fortes. O Comitê de prevenção e combate à tortura no Piauí denunciou na última sexta feira o secretário de justiça no Ministério Público Federal.
VEJA O PROTOCOLO
Na terça feira próxima, a denuncia contra Daniel Oliveira chegará aos órgãos em Brasília, inclusive, será protocolado a denuncia contra Daniel Oliveira e o governador Wellington Dias no STF, STJ, Corregedoria Nacional de Justiça, Comissões de Direitos Humano do Senado e da Câmara, DEPEN, Comitê e Mecanismo Nacional de Combate a Tortura e no Conselho Nacional de Direitos Humanos.
As medidas ora postuladas têm por escopo a imediata necessidade de salvaguardar a dignidade dos detentos recolhidos à referida Cadeia Pública. O artigo 38 do Código Penal afirma que “O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”;
O Comitê aponta os erros praticados pela Sejus/PI e os presos fazem relatos do trajeto da tortura:
Transferência de presos sem o encaminhamento da autoridade competente; Falta de planejamento na gestão do processo de deslocamento de presos; Segundo o depoimento dos presos eles saíram da Central da Central de Flagrantes 8 da manhã de quarta-feira e foram para o IML, de lá saíram as 4 da tarde para picos de picos para Bom Jesus e voltamos para Campo Maior e chegamos quase 6 da manhã.
Em Gaturiano a viatura pegou fogo. Um detendo passou mal e outro pediu remédio porque tinha asma e o que estava com dores por conta de pedra nos rins recebeu foi gás de pimenta no rosto. Alta velocidade. Presos conduzidos sem acesso a alimentação – ficaram dois dias sem comer;
A Lei no. 7210/1984 – Lei de Execução Penal, que atribui ao Estado o dever de fornecer alimentação às pessoas privadas de liberdade no sistema prisional brasileiro;
Nas prisões onde não há fornecimento de alimentação em quantidades adequada e suficiente, de forma que se os detentos dependem dos alimentos que são levados pelos seus visitantes, o que revela omissão do Estado na sua obrigação de garantir a alimentação às pessoas em situação de restrição de liberdade;
Presos com problemas de saúde sem acesso ao medicamento: O propósito da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.715 de 2011, de melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição;
A Portaria do Ministério da Saúde nº 482, de 1º de abril de 2014, que dispõe no âmbito do Sistema Único de Saúde, sobre as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
Os princípios constitucionais e a responsabilidade do Estado pela custódia das pessoas e a autonomia do arranjo interfederativo no campo da saúde pública brasileira e da justiça.
O Secretário Daniel Oliveira não quis se manifestar. O espaço está constitucionalmente garantido a ele, assessoria e ao governador do estado aqui no Pauta Judicial.
Fonte: Redação
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