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OAB/PI pede bloqueio de fundo previdenciário de município do Piauí

Na quinta-feira (31), o prefeito Luiz Cardoso transferiu os recursos que somam quase R$ 2,5 milhões para a conta única do Tesouro Municipal, sendo extinta a conta vinculada ao RPPS.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), ajuizou um pedido de tutela cautelar contra o prefeito Luiz Cardoso, do Município de Nossa Senhora de Nazaré, que extinguiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e incorporou os rendimentos e bens pertencentes do RPPS ao tesouro municipal.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarVice presidente da OAB/PI Dr. Villa Lucas
Vice presidente da OAB/PI Dr. Villa Lucas

De acordo com a OAB-PI, a lei municipal fere a legislação federal (Lei n.º 9.717/98 e Lei nº 9.796/99) que trata sobre a extinção do Regime de Previdência, que determina que os recursos previdenciários do RPPS em extinção somente poderão ser utilizados para o pagamento de benefícios ou débitos previdenciários.

Porém, a Lei Municipal Complementar nº 158/2017, permite que os valores, bens, ativos e seus rendimentos sejam utilizados para a quitação de débitos com os servidores, referentes a rescisões, folhas de pagamento em atraso e direitos trabalhistas.

Na quinta-feira (31), o prefeito Luiz Cardoso transferiu os recursos que somam quase R$ 2,5 milhões para a conta única do Tesouro Municipal, sendo extinta a conta vinculada ao RPPS.

“Não se acaba com um regime de previdência da noite para o dia, é preciso estabelecer um processo de extinção. Além disso, o município está retirando o dinheiro de uma fonte específica e colocando no tesouro municipal, sujeito à prefeitura utilizá-lo da maneira que lhe for mais conveniente, como prevê a lei que está sendo questionada.

Foto: reprodução/ascomPresidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto
Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto

O dinheiro é do servidor e não da prefeitura, e queremos que seja garantido que ele seja usado no pagamento de aposentadorias e pensões futuras. E para isso, é necessário que se preserve todos os valores, bens e rendimentos vinculados ao regime em extinção”, frisou o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto.

Fonte: OAB/PI

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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