Secretário manda Corregedoria investigar participação PMs em milicia
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Marinalva falou ao Pauta Judicial sobre os caminhos percorridos para que o tema chegasse na corte suprema do país para sua decisão final: " Em novembro de 2006 (há 11 anos!) Grupo Matizes+ foi a primeira entidade LGBT do Brasil a questionar a proibição de doação de sangue por gays. Após representação do Matizes, o Procurador da República Tranvanvan Feitosa ajuizou ação na Justiça, abraçando a nossa tese (que a proibição era inconstitucional. O Juiz Federal Márcio Braga deferiu pedido do MPF e deu liminar suspendendo os efeitos da Portaria da ANVISA. Depois, a Liminar foi derrubada no TRF. Ao julgar o mérito, a Juíza Federal Maria da Penha julgou improcedente a ação".
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSB, que se insurge contra a medida do Ministério da Saúde que proíbe gays de doarem sangue. Há muito tempo, porém, essa proibição é questionada pelo Matizes (a primeira entidade LGBT do Brasil a judicializar essa questão). Nossas ações em favor dessa bandeira iniciaram em 2006.
Em 2006, o Grupo Matizes protocolou no Ministério Público Federal aqui no Piauí uma representação , solicitando adoção de medidas necessárias, visando cessar o caráter discriminatório da Resolução 153/2004,de lavra da ANVISA, na parte que proíbe homens gays e bissexuais de doarem sangue.
Ato contínuo, o MPF, através do Procurador Tranvanvan Feitosa, ajuizou Ação Civil Publica (2006.40.00.001761-6 - 2ª Vara Federal - arquivo anexo), solicitando fossem cessados os efeitos discriminatórios da Resolução da ANVISA. Em abril de 2007, o Juiz da 2ª Vara Federal proferiu decisão liminar, deferindo o pedido do Ministério Público. Posteriormente, a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na sentença de mérito, a MM. Juíza Maria da Penha Fontenele julgou improcedente a ação. Atualmente, o processo encontra-se no TRF 1º região.
Em 2010, o Ministério da Saúde divulgou nota em que declara não haver "qualquer restrição a homossexuais doarem sangue no país”. Na mesma nota, afirma que continua inapto para a doação “o homem que tenha tido relação sexual com outro homem” por um período de um ano.
Em fevereiro de 2010, o Ministro Alexandre Padilha, assumiu compromisso conosco de rever a proibição contestada. Em junho de 2011, o Ministério da Saúde publicou nova portaria com algumas alterações nos procedimentos para coleta de sangue e hemoderivados nos hemocentros do Brasil. Além disso, substituiu o teste Elisa (com janela imunológica mais elástica) pelo Nat (cuja janela imunológica para AIDS é de 10 dias. De acordo com informações da assessoria do Ministro Padilha, essas foram as medidas possíveis, face à oposição dos técnicos do MS, que opinaram pela manutenção da proibição imposta a gays e homens bissexuais.
Marinalva Santana informou ao Pauta Judicial que em março de 2011, o matizes recorreu à OAB . "No dia 09 de março de 2011 foi entregue ao Presidente, Ophir Cavalcante um ofício, solicitando que a Ordem analisasse a Constitucionalidade da proibição imposta pela ANVISA. Em resposta à nossa solicitação, recebemos ofício informando que atualmente a matéria encontra-se na Comissão Nacional de Assuntos Constitucionais da OAB para análise e posicionamento", informou.
" Nós fomos pioneiros, na judicializacao dessa questão. Há 11 anos, já defendiamos a tese da inconstitucionalidade da medida do Ministério da Saúde que proíbe gays de doarem sangue.
Ficamos felizes que esse debate chegue ao Supremo Tribunal Federal. Estamos confiantes de que o STF vai corrigir essa excrescência", finalizou Marinalva.
Fonte: Redação
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