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Chamar senadora de "anta", "cretina" é mera crítica política, diz juiz

Senadora Regina Sousa (PT-PI) foi chamada de "gentalha" pela blogueira Joice Hasselmann, em 2016.

Publicações da imprensa que desagradam políticos não geram necessariamente dever de indenizar, ainda mais quando ocorrem em época de rivalidade no país, como ocorreu no período de votação do impeachmentda ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Assim entendeu o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília, ao absolver a blogueira Joice Hasselmann por falas contra a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Foto: DivulgaçãoSenadora Regina Sousa (PT/PI)
Senadora Regina Sousa (PT/PI)

Em um vídeo publicado no YouTube, Joice chamou a petista de “anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina”. A blogueira acompanhava sessão no Senado enquanto Regina Sousa discursava durante julgamento da então presidente. “Como uma criatura dessa se elege? Como alguém vota numa anta dessa? A mulher não consegue nem falar direito? (...) É um circo!”, declarou.

A senadora entrou com ação contra a dona do vídeo, cobrando indenização por dano moral, sob a alegação de que o conteúdo representa ofensa e ataque pessoal, e não crítica política.

Em primeira instância, outra juíza chegou a assinar liminar mandando o Google excluir a publicação, até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a ordem.

O advogado de Joice, Adib Abdouni, sustentou que as declarações não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, justificou.

Ao analisar o mérito, o juiz não viu no vídeo “qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório que seja capaz de causar danos à imagem/honra da autora”. “O que há, em verdade, é apenas crítica política realizada pela ré (...), oportunidade em que se utilizou dos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de direito de informação”, afirmou.

Mendes escreveu ainda que, “na data dos fatos, julgamento de impeachmentda então presidente da República, existia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares opositores, assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.

Em outubro, Joice Hasselmann também foi absolvida de queixa-crimeapresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

ASSISTA O VIDEO GRAVADO PELA JORNALISTA JOICE HASSELMANN

Clique aqui para ler a sentença.


0032582-25.2016.8.07.0001

Fonte: www.conjur.com.br

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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