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Presidente da ABMEPI pede o impeachment de Wellington Dias

Será protocolado na manhã de segunda feira,19/03,  na Assembleia Legislativa do Piauí o pedido de impeachment do governador Wellington Dias.

A estrada que apontou para esse caminho começou a ser pavimentada no dia 30 de janeiro de 2017, quando o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI), Coronel QOBM/Comb Carlos Frederico Macedo Mendes, enviou o Ofício nº. 027/GAB CMDO GERAL/2017, sob o AP.010.1.002713/17-84 (Anexo 1), propondo que fosse instaurado Conselho de Justificação em desfavor do Capitão Marcelo Anderson Alves Pereira.

Foto: ReproduçãoMarcelo Anderson Alves Pereira, Capitão do Corpo de Bombeiro Piauí
Marcelo Anderson Alves Pereira, Capitão do Corpo de Bombeiro Piauí

"À guisa de prolegômenos, para instauração de um procedimento especialíssimo como supra referenciado requer-se o mínimo amparo jurídico e cercar-se de todos os cuidados, haja vista um Conselho de Justificação, via de regra, tem consequências funestas para quem sofre e, não raro, redunda em demissão do serviço público dada as gravidades das acusações que pesam sob o Oficial justificante", narra peça assinada pelo advogado Marcus Vinicius Brito.

Marcus Vinicius Brito disse que houve ato contínuo por parte do s Governador do Estado, obnubilado pelas Brumas de Avalon e considerando apenas a previsão legal do caput do art. 4º, da Lei nº 3.728/80 mandou editar o Decreto nº. 17.115, de 20 de abril de 2017 (Anexo 2), determinando a instauração de Conselho de Justificação.

“ Entretanto, a maior autoridade do Estado do Piauí, não se revestindo das cautelas necessárias, inobservou que o Decreto Governamental n°. 17.115/2017 foi fundamentado juridicamente em cinco Incisos, no mínimo desarrazoados, ilícitos e de infamante perfídia, eis que três das supostas condutas não encontraram amparo jurídico”, ressaltou Marcus.

Os  Oficiais membros olvidaram dos patronos e seguiram adiante com o processo inquisitorial do Santo Ofício Militar que seguiu impulsionado por acusações genéricas. A  Assessoria Jurídica da Associação dos Bombeiros e Policiais Militares do Estado do Piauí socorreu-se do Poder Judiciário impetrando o Mandado de Segurança n°. 2017.0001.006027-6 pleiteando a suspensão e a nulidade dos atos e efeitos do Decreto n°. 17.115/2017; 1.6 No dia 31 de agosto de 2017.

 Para o causídico, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí corrigiu o erro do  Governador concedendo medida liminar que suspendeu os atos e os efeitos do Conselho de Justificação instaurado pelo Decreto n°. 17.115/2017, em face das ilegalidades observadas, notadamente, o teor genérico de acusações genéricas que gritaram contra a processualística pátria ensejando a devida sustação graças à aviltante afronta ao devido processo legal.

Foto: Thiago Amaral/cidadeverde.comAdvogado Marcus Vinicius Brito Araújo
Advogado Marcus Vinicius Brito Araújo

O senhor Governador do Estado do Piauí, devidamente ciente e notificado acerca de medida liminar, além de permitir a continuidade sorrateira de um processo infamante contra um administrado, deliberadamente afrontou/desrespeitou/tripudiou de uma decisão do Poder Judiciário publicando o julgamento e o ato de exclusão do Oficial Justificante, na página 9, do Diário Oficial do Estado do Piauí n°. 235, de 19 de dezembro de 2017.

 Nessa esteira, diante do mais grave abuso e incoerência que se pode observar na relação entre os Poderes do Estado, o Chefe do Executivo  de modo deliberado desobedeceu à ordem judicial numa clara Ex positis, REQUER-SE: a) o recebimento da denuncia em todos os seus termos com o consequente processamento da mesma para que produza todos os efeitos legais que visam sanear o descumprimento pelo senhor Governador do Estado do Piauí de ordem judicial emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.

 A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO DE GOVERNADOR E A INABILITAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA, pelo prazo da lei. Termos em que pede e espera deferime.

VEJA NA ÍNTEGRA O PEDIDO DE IMPEACHMENT DO GOVERNDOR DO PIAUÍ

Nossa reportagem não conseguiu falar com sua excelencia o governador Wellington Dias. Mas em respeito ao contraditório, o Pauta Judicial está aberto para qualqer manifestação por parte do governador e de sua assossoria.

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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