Desembargador discorre sobre: “Um Paladino da Ciência do Justo"
O artigo da lavra do desembargador Edvaldo Moura do TJ/PI, viaja nas profundezas de dois seculos. Passa pelas masmorras de Cesare
O artigo da lavra do desembargador Edvaldo Moura do TJ/PI, viaja nas profundezas de dois seculos. Passa pelas masmorras de Cesare
Num artigo de profunda reflexão o desembargador federal Carlos Pires Brandão diz que o mundo não parou, apenas mudou, mudo de repente.
Francisco Lucas Costa Veloso, Advogado e Presidente da OAB-PI, escreve artigo que fala da importância do TJ/PI funcionar em dois turnos.
A jurista cobra "trabalho do STF" para condenar segmentos da elite politica que busca se esconder por trás da cortina de fumaça do tal foro privilegiado.
O jurista Alessandro Lopes traçou em sua profunda análise como deverá ser a companha eleitoral de 2018 na Ordem e o perfil de quem deverá presidir a OAB/PI.
O Judiciário e a Advocacia são instituições firmes que não naufragaram no caos, pelo contrário, fortaleceram-se pela conduta ética e moral dos seus integrantes, reconhecidos pela sociedade
O procurador de justiça José Ribamar da Costa Assunção a falta de formação politica faz que o eleitor não sabe ainda votar no Brasil
Um dos mais preparados juristas do Piauí, George Magno, filho do berço da intelectualidade de Piripiri-PI, nos encanta cada vez mais com magia do seu canto e saber.
O advogado tributarista Sebastião Rodrigues Júnior afirma em seu artigo que o contribuinte do estado do Piauí vem sofrendo, amiúde, a cobrança de taxas.
O tema abordado acima é do artigo publicado com exclusividade no Pauta Judicial é de autoria do jurista e professor Dylvan de Castro Araújo
Em visita ao Inteli, Rafael Fonteles, Chico Lucas e Washington Bandeira colhem experiências para a criação de um instituto de tecnologia no Piauí.
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima foram enquadrados por desobediência a decisões do STF