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Advogados são desagravados em frente à Central de Flagrantes de THE

Esta sessão Pública de Desagravo não se presta a vingança, confronto ou ataque, mas a sedimentar que a Advocacia Piauiense não admitirá ataques às suas prerrogativas

A advocacia criminalista se mobilizou na manhã de hoje (18) em ato público de desagravo em frente à Central de Flagrantes de Teresina. Aprovada pelo Conselho Seccional da OAB Piauí, a medida visou recompor a moral dos advogados Leonardo e Renato Queiroz, ofendidos e agredidos física e verbalmente no exercício profissional pelo delegado Anchieta Pontes, além de conclamar a classe para se unir contra a violação de suas prerrogativas.

Foto: divulgaçãoAdvogados são desagravados em frente à Central de Flagrantes
Advogados são desagravados em frente à Central de Flagrantes

Presentes ao ato, os advogados desagravados agradeceram a iniciativa da OAB-PI, bem como a presença dos colegas de profissão, e ressaltaram a importância da manifestação a fim de inibir que atos como os cometidos pelo delegado Anchieta Pontes voltem a ocorrer, colocando em risco a liberdade do exercício profissional e a integridade física dos advogados piauienses. “Nesse momento estão sendo defendidas aqui as prerrogativas da advocacia, por isso é muito importante a presença de todos”, disse o advogado Leonardo Queiroz.

A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Roberta Oliveira, defendeu o desagravo como um ato de união dos advogados e da classe com as instituições. “Infelizmente, as autoridades veem esse ato como ofensivo e na verdade não é. Além de ser uma manifestação de apoio ao colega, é um momento em que nós buscamos dar as mãos às instituições e mostrar a importância do advogado, que merece respeito assim como devemos respeito aos delegados e agentes. O advogado não trabalha sozinho, por isso as instituições precisam dessa parceria”, argumentou.

O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, falou sobre a necessidade da aprovação do Projeto de Lei 141/2015, que visa criminalizar a violação das prerrogativas e que se encontra em análise na Câmara dos Deputados após a aprovação do Senado. O projeto pretende incluir os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). “Essa luta deve ser a mesma para aprovar o projeto para criminalizar o abuso de autoridade e dar à OAB a legitimidade para entrar com ações penais. Enquanto não tivermos a legitimidade para ingressar, não teremos a força necessária para combater os abusos. É por isso que temos que nos unir”, conclamou.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarPresidente da OAB/PI, Dr. Chico Lucas
Presidente da OAB/PI, Dr. Chico Lucas

Chico Lucas afirmou que a advocacia vive momentos tortuosos, em que o direito de defesa tem sido atacado e o exercício da advocacia tem sido vilanizado pela sociedade. “Na verdade, o advogado se coloca como defensor do Estado Democrático de Direito e da sociedade. Precisamos mostrar que esse ato não é apenas da OAB, mas de toda advocacia e de toda a sociedade, pois sempre que um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas é a sociedade que tem seus direitos violados”, finalizou.

Confira a nota de desagravo na íntegra:

NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí vem a público desagravar os advogados Leonardo Carvalho Queiroz e Renato Carvalho Queiroz, em razão da lamentável conduta do delegado de polícia civil José de Anchieta Pontes dos Santos no dia 28 de julho de 2017, nas dependências da Central de Flagrantes de Teresina-PI, que violou prerrogativas profissionais ao impedir o acompanhamento da apuração de infração penal em face de constituinte dos causídicos e os agrediu verbal e fisicamente, inclusive sacando a arma.

O advogado é inviolável no exercício da profissão, sendo-lhe assegurado, pelo inciso XXI do art. 7º, o direito de apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista, influenciando na produção de provas) e quesitos, que podem ser formulados diante do interrogatório, oitiva de testemunhas e na produção de prova pericial, de forma oral ou por escrito.

Ademais, a presença do Advogado na unidade policial para acompanhar sua constituinte é plenamente legítima e encontra-se em consonância com a legislação de regência, conforme art. 7°, VI, “b” e “c”, da Lei 8.906/94, segundo o qual é direito do advogado ingressar livremente em delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares, assim como em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional.

Ainda que o causídico não apresentasse sua carteira profissional, o que não ocorreu no presente caso, como faz provas as imagens do circuito interno daquela unidade policial, não se justifica o uso abusivo da força por um agente público cujo dever é de sempre guardar moderação.

O que se observa, diante dos relatos, áudios e imagens, é a evidente prática do crime de abuso de autoridade, além de inaceitável atentado a garantias fundamentais que não se admitirá convalidação.

Nesse contexto, o desagravo público é um ato em favor da Advocacia e encontra-se fundamentado no artigo 7º, XVII, da Lei 8.906/94, como forma de reagir às ofensas que maculem a honorabilidade da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo não se presta a vingança, confronto ou ataque, mas a sedimentar que a Advocacia Piauiense não admitirá ataques às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa da cidadania.

Teresina, 18 de outubro de 2017.

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Presidente da OAB/PI

Fonte: OAB/PI

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